Este blog foi criado pelos alunos do Centro de Ensino Médio 01, 3º "E" e será destinado ao projeto de IC (Integrando a Ciência). Vamos abordar sobre crianças abandonadas pelos pais e aquelas que têm pais e mesmo assim são maltratadas. Mais informações, serão dadas no decorrer das pesquisas durante o ano. A família deve ser a principal responsável pela formação da consciência cidadã do jovem e também apoio importante no processo de adaptação das crianças para a vida em sociedade.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Pena prevista para crime de abandono

A pena prevista para o crime de abandono material é de um até quatro anos de detenção, além da multa, de uma a dez vezes o valor do salário mínimo. O parágrafo único do artigo supracitado preceitua que incide nas mesmas penalidades “quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada”.
A outra forma de se cobrar os alimentos é por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente, nessa hipótese o alimentante será citado para pagar a dívida no prazo de 24 horas ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos quantos bastem para o cumprimento da obrigação. Recaindo a penhora em dinheiro, o credor poderá levantar mensalmente o valor da prestação.
Conforme dispõe a Lei 5478/68 em seu artigo 24, o alimentante poderá cumprir a sua obrigação, independentemente da cobrança judicial do alimentado, propondo a Ação de Oferecimento de Alimentos.
O devedor que oferece os alimentos demonstra boa fé, dignidade e preocupação com a subsistência do alimentado, tal procedimento apesar de previsto em nosso ordenamento jurídico há muito tempo, ainda é uma raridade nas questões alimentares, visto que é pouco utilizado.

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