Este blog foi criado pelos alunos do Centro de Ensino Médio 01, 3º "E" e será destinado ao projeto de IC (Integrando a Ciência). Vamos abordar sobre crianças abandonadas pelos pais e aquelas que têm pais e mesmo assim são maltratadas. Mais informações, serão dadas no decorrer das pesquisas durante o ano. A família deve ser a principal responsável pela formação da consciência cidadã do jovem e também apoio importante no processo de adaptação das crianças para a vida em sociedade.

sexta-feira, 16 de março de 2012


O abuso infantil, ou maltrato infantil, é o abuso físico e/ou psicológico de uma criança, por parte de seus pais - sejam biológicos ou adotivos - por outro adulto que possui a guarda da criança, ou mesmo por outros adultos próximos à criança (parentes e professores, por exemplo). 
Os motivos do abuso infantil são vários, entre elas, destacam-se a própria ignorância do que é abuso infantil - neste sentido veja-se quão nóvel é a temática no nosso Brasil da síndrome da alienação parental, e, é claro, os resultantes de transtornos vários da mente humana, além de vícios, como o alcoolismo e o uso de drogas ilegais. Muitas vezes, os pais/cuidadores da criança são pobres e/ou possuem pouca educação, e podem tentar impedir o acesso da criança aos serviços médicos necessários, evitando a descoberta do abuso por parte dos médicos.
Ainda há os diferentes manifestações de violência doméstica contra crianças e adolescentes, que são elas:

  • Violência Doméstica Física: corresponde ao emprego de força física no processo disciplinador de uma criança ou adolescente por parte de seus pais ou quem exercer tal papel no âmbito familiar.
  • Violência Doméstica Psicológica ou Tortura Psicológica: ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação, causando-lhe grande sofrimento mental. Pode se manifestar como:
    • Isolamento emocional
    • Dificuldades de fala ou linguagem
    • Ausência de contato olho-a-olho
    • Medo da vítima em relação ao agressor(es)
  • Violência Sexual: configura-se a violência sexual doméstica como todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente, ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa.
  • Negligência: configura-se quando os pais (ou responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos, de prover educação e supervisão adequadas, e quando tal falha não é o resultado das condições de vida além do seu controle.
  • Violência Doméstica Fatal: a violência fatal é aquela praticada em família contra filhos ou filhas, crianças e/ou adolescentes, cuja conseqüência acaba sendo a morte destes.
  • Super-proteção: No caso de super-proteção familiar, os pais/cuidadores da criança muitas vezes são bem educados; o abuso neste caso é a super-proteção dado à criança, que a isola da sociedade. http://pt.wikipedia.org/wiki/Abuso_infantil

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